Uma vez encontrada a propriedade que desejava, terá de passar por uma série de procedimentos legais para efectuar a sua compra. Aqui ficam algumas informações sobre o processo e a documentação necessária; no entanto, aconselhamos a que  consulte um advogado especializado no sector imobiliário, de forma a ser orientado da melhor forma em todo o processo.

A documentação listada abaixo será necessária, em diferentes momentos do processo de compra/venda.

Número Fiscal de contribuinte – pode ser obtido na Loja do Cidadão (Funchal) ou numa Repartição de Finanças.

Contrato de Promessa Compra e Venda – este documento deverá ser elaborado pelo seu advogado. Neste contrato, são definidos os termos e condições da transacção; uma vez aprovado pelas duas partes envolvidas (comprador e vendedor), é assinado na presença de um Notário ou de um advogado. Neste acto, o comprador procede a um depósito. De acordo com a lei portuguesa, se o promitente comprador for o responsável pelo incumprimento do contrato, perde o valor depositado. Se, pelo contrário, o incumprimento for da responsabilidade do vendedor, este deverá ter de reembolsar o promitente comprador num valor equivalente ao dobro do depósito efectuado.

Certidão de Teor – emitido na Conservatória do Registo Predial; este documento contém informação detalhada relativamente ao historial legal da propriedade, incluindo a existência de ónus ou encargos registados sobre a mesma.

Caderneta Predial – fornece informação sobre áreas, tipologias e outros dados afins.

Licença de Utilização – certifica que a propriedade está devidamente licenciada para o fim a que se destina (residencial, comercial…)

Escritura – documento final, assinado quer pelo comprador quer pelo vendedor, na presença oficial de um notário ou de um advogado. Neste acto, é formalizado o pagamento do valor total da propriedade, por norma, através de cheque bancário (com dedução do depósito) e é efectuado o pagamento do IMT e do Imposto de Selo.

Registo – registo da compra, efectuado na Conservatória do Registo Predial.

 

Imposto e outros custos na compra de uma propriedade

  • IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas

IMT para residentes permanentes
(que vivem na Madeira num mínimo de 6 meses por ano)

%IMT Valor Total da Propriedade
Valor do Imposto
0% Até €112,125.00 -
2% Entre €112,125.00 e €153,375.00 € 2,242.50
5% Entre €153,375.00 e €209,125.00 € 6,843.75
7% Entre €209,125.00 e €348,500.00 € 11,026.25
8% Entre €348,500.00 e €696,875.00 € 14,511.25
6% Acima €696,875.00 € -------

IMT para residentes não-permanentes
(que vivem na Madeira num período inferior a 6 meses por ano)

%IMT Valor total da propriedade Valor do Imposto
1% Até €112,125.00 -
2% Entre €112,125.00 and €153,375.00 € 1,121.25
5% Entre €153,375.00 and €209,125.00 € 5,722.50
7% Entre €209,125.00 and €348,500.00 € 9,905.00
8% Entre €348,500.00 and €668,375.00 € 13,390.00
6% Acima €668,375.00 € -------
  • Imposto Selo – 0.8% calculado sobre o valor da propriedade.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Bens Imóveis)
% IMI Tipo de propriedade
0.8% Rústico
0.4%-0.8% Urbano